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O Ouvidor da FIPECq Previdência é nomeado pela Diretoria Executiva. No período de implantação da Ouvidoria, terá mandato de 1 (um) ano, podendo ser renovado uma única vez por igual período, mediante manifestação da Diretoria. No exercício de sua função, terá assegurada autonomia e independência de ação, sendo-lhe franqueado acesso livre a qualquer dependência ou empregado da empresa, bem como às informações, registros, processos e documentos de qualquer natureza que, a seu exclusivo juízo, repute necessários ao pleno exercício de suas atribuições.
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